- 1 -Os postos de enchimento, quando associados a postos de abastecimento de outros carburantes ou a unidades autónomas de gás natural liquefeito (UAGNL), devem cumprir as condições técnicas e de segurança estabelecidas nos respetivos regulamentos.
- 2 -Na situação prevista no número anterior, quando as entidades competentes para o licenciamento e fiscalização das instalações sejam distintas, a implantação deve permitir uma clara delimitação das áreas de competência respetivas.
Artigo 8.º — Instalações integradas
Vigente desde: 23/12/2013
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Em vigor desde 23/12/2013