- 1 -O território nacional é dividido em quatro zonas geográficas, para efeitos de gestão e presidência dos respetivos tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários, que tomam as seguintes designações e sedes:
- a)Zona Centro, com sede em Coimbra;
- b)Zona de Lisboa e Ilhas, com sede em Lisboa;
- c)Zona Norte, com sede no Porto;
- d)Zona Sul, com sede em Almada.
- 2 -O âmbito territorial de cada uma das zonas geográficas a que se refere o número anterior consta do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Zonas geográficas
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