Os pedidos de apoio à promoção de filmes nacionais no estrangeiro devem ser apresentados no IPACA, nos termos do artigo 6.º, devendo também conter obrigatoriamente:
- a)Factura da despesa realizada com a inserção dos materiais publicitários, emitida pelo titular do órgão de comunicação social em que os mesmos foram colocados;
- b)Elementos comprovativos da efectiva exibição do filme a que se refere o pedido de comparticipação.