Aprova o Regulamento de Apoio Financeiro à Distribuição e à Exibição, bem como às Actividades Cinematográficas Complementares. Revoga o Despacho Normativo n.º 71/85, de 9 de Agosto
Objecto
Forma e modalidades
O apoio financeiro a que se refere o presente Regulamento reveste a forma de subsídio, nas modalidades de reembolsável e a fundo perdido.
Publicitação
Categorias
Requerentes
Podem candidatar-se a apoio financeiro à distribuição, nas categorias previstas no artigo anterior, as entidades dotadas de personalidade jurídica que, dedicando-se à distribuição de obras cinematográficas, tenham sede ou qualquer forma de representação permanente em território nacional.
Requisitos do pedido
O pedido de apoio financeiro à distribuição deve ser apresentado no IPACA e deve conter obrigatoriamente os seguintes documentos:
Cópias de filmes nacionais
Países de expressão oficial portuguesa
Apoio à distribuição de obras europeias
Requisitos do pedido
Os pedidos de apoio à distribuição de obras europeias devem ser apresentados no IPACA nos termos do artigo 6.º, devendo também conter obrigatoriamente a data e as salas de estreia.
Apreciação liminar
Apreciação e decisão
Ao IPACA compete analisar os processos aprovados liminarmente, no prazo de 30 dias após a sua recepção, e, com base nos elementos apresentados, estabelecer o valor da assistência financeira a atribuir.
Acordo de apoio financeiro
Promoção da distribuição no estrangeiro
Requisitos do pedido
Os pedidos de apoio à promoção de filmes nacionais no estrangeiro devem ser apresentados no IPACA, nos termos do artigo 6.º, devendo também conter obrigatoriamente:
Categorias
O apoio financeiro do IPACA à exibição cinematográfica destina-se aos filmes nacionais ou europeus e compreende as seguintes categorias:
Requerentes
Requisitos do pedido
Os pedidos de apoio financeiro à exibição cinematográfica devem ser apresentados no IPACA e devem conter obrigatoriamente os seguintes documentos:
Assistência técnica
A assistência técnica a conceder pelo IPACA pode ser solicitada durante a fase de projecto, de instalação ou de remodelação dos recintos e traduz-se na facultação de dados, estudos, pareceres ou quaisquer outros elementos susceptíveis de favorecer a qualidade técnica e o conforto do parque de exibição, bem como a sua exploração económica.
Verbas para apoio financeiro
Limites do apoio financeiro directo
O valor do apoio financeiro directo à criação ou remodelação de recintos não pode exceder 50% do orçamento total do projecto a que respeita.
Factores de preferência
Constituem factores de preferência na atribuição de apoio financeiro directo à criação ou remodelação de recintos de cinema, pela ordem indicada:
Concursos
Bonificação de juros
Cooperação com as autarquias
O IPACA pode propor às autarquias locais, ouvida a DGESP, a celebração de protocolos que definam as condições de participação das mesmas no apoio à criação ou remodelação dos recintos de cinema situados na respectiva área.
Apoio à exibição de filmes em salas de cinema
Limites e cálculo do apoio
Processamento do apoio
complementares
Âmbito
A promoção, pelo IPACA, de actividades cinematográficas complementares compreende:
Falsas declarações
Devolução de apoios
Os beneficiários de apoios financeiros concedidos ao abrigo deste Regulamento que cessem as actividades nele contempladas em momento anterior ao da satisfação de quaisquer obrigações contraídas perante o Estado devolverão ao IPACA os montantes recebidos, dentro dos três meses posteriores.