- 1 -O IPACA comparticipa nas despesas de promoção publicitária que visem a distribuição, no estrangeiro, de filmes qualificados como nacionais.
- 2 -O valor máximo da comparticipação é anualmente definido, para cada obra, nos termos do artigo 3.º
Artigo 14.º — Promoção da distribuição no estrangeiro
Vigente desde: 27/04/1995
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