- 1 -O IPACA reserva, em cada ano económico, uma verba para apoio financeiro à exibição cinematográfica, compreendendo parcelas especificamente destinada a:
- a)Criação de novos recintos;
- b)Remodelação dos recintos já existentes;
- c)Apoio à exibição de filmes nacionais que hajam beneficiado de apoio financeiro à produção ou de filmes europeus;
- d)Apoio à exibição de produções nacionais não apoiadas financeiramente pelo IPACA.
- 2 -Uma percentagem da verba afecta ao apoio financeiro à exibição é destinada a suportar os encargos com a bonificação de juros a que se refere a alínea b) do artigo 16.º
- 3 -Os montantes do apoio financeiro previsto no n.º 1 são definidos anualmente e publicitados nos termos do artigo 3.º
Artigo 20.º — Verbas para apoio financeiro
Vigente desde: 27/04/1995
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Em vigor desde 27/04/1995