- 1 -A atribuição de verbas directamente destinadas à criação ou remodelação de recintos de cinema realiza-se mediante dois concursos anuais na sequência dos quais são distribuídas, em partes iguais, e no último mês de cada semestre, as referidas verbas.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os candidatos devem entregar os respectivos pedidos no IPACA, até 31 de Março ou 30 de Setembro de cada ano, juntando à documentação prevista no artigo 18.º os seguintes elementos:
- a)Indicação do montante do apoio pretendido;
- b)Orçamento das obras necessárias à criação ou remodelação do recinto;
- c)Comprovação dos demais financiamentos já assegurados, com explicitação dos respectivos montantes;
- d)Aprovação, pela DGESP, do projecto de construção, adaptação ou remodelação do recinto.
- 3 -Em caso de deficiente instrução do pedido, o IPACA notifica o requerente nos 15 dias subsequentes à sua recepção, para proceder, em igual prazo, às correcções que se mostrem necessárias, sob pena de indeferimento liminar.
Artigo 23.º — Concursos
Vigente desde: 27/04/1995
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Em vigor desde 27/04/1995