- 1 -O apoio financeiro à exibição cinematográfica é atribuído às obras que beneficiaram de anterior apoio do IPACA à produção, ou às nacionais não assistidas financeiramente, mas concluídas no ano da exibição ou no precedente.
- 2 -Poderá ainda ser atribuída esta modalidade de assistência às obras que não tiveram estreia comercial anterior ou, tendo-se esta verificado, a exibição a apoiar se situe na sequência imediata de exibição de estreia.
Artigo 26.º — Apoio à exibição de filmes em salas de cinema
Vigente desde: 27/04/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/1995