Especifica as profissões regulamentadas abrangidas no setor do desporto e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março
Objeto
A presente portaria especifica as profissões regulamentadas abrangidas no setor do desporto e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto.
Lista de profissões regulamentadas
As profissões regulamentadas no setor do desporto são as seguintes:
Livre prestação de serviços
Autoridade competente
A autoridade nacional competente para o reconhecimento das qualificações profissionais no âmbito das profissões regulamentadas elencadas no artigo 2.º é o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Alexandre Miguel Cavaco Picanço Mestre, em 31 de outubro de 2012.