- 1 -A atividade de registo e contratação bilateral de energia, bem como a plataforma prevista no n.º 2 do artigo 2.º da presente portaria deve estar em pleno funcionamento no prazo máximo de 180 dias após a publicação da presente portaria.
- 2 -A Entidade Gestora deve remeter à ERSE, no prazo máximo de 60 dias após a publicação da presente portaria, proposta de manual de procedimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 163.º-C do Decreto-Lei n.º 15/2022, na sua redação atual.
- 3 -A ERSE deve, no prazo máximo de 20 dias contados da sua data de receção, submeter a consulta pública o manual de procedimentos previsto no número anterior.
- 4 -A ERSE deve ainda proceder à aprovação do manual de procedimentos a que se referem os números anteriores no prazo máximo de 20 dias contados da data de conclusão da consulta pública.
Artigo 7.º — Prazos
Vigente desde: 31/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2024