Estabelece os termos e condições da atividade de registo e contratação bilateral de energia.
Objeto e definições
Entidade gestora e plataforma eletrónica
Registo obrigatório
Contratação bilateral de PPA
Preçário
Remuneração, regulação e supervisão
sujeito a:
em que:
Prazos
Disposição transitória
Os PPA em vigor à data de entrada em funcionamento da plataforma eletrónica prevista no n.º 2 do artigo 2.º da presente portaria têm de ser registados no prazo máximo de 90 dias a contar da referida data, nos termos do disposto no artigo 3.º da presente portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 26 de dezembro de 2024.
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