O apoio previsto no artigo 4.º é atribuído ao abrigo do regime de auxílios de Estado - auxílios à formação, nos termos do artigo 31.º do Regulamento (EU) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho de 2014, com as alterações dadas pelo Regulamento (EU) n.º 2017/1084, da Comissão, de 14 de junho de 2017.
Artigo 14.º — Auxílios de Estado
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