- 1 -A autoridade de AIA cobra as seguintes taxas no âmbito do procedimento de verificação da conformidade ambiental do projeto de execução, consoante o valor do investimento seja:
(ver documento original)
- 2 -Quando se trate de projetos localizados em área sensível, nos termos previstos na alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que se enquadrem no anexo I do mesmo Decreto-lei n.º 151-B/2013 ou que constituam infraestruturas lineares, o valor da taxa a aplicar corresponde ao valor previsto no número anterior acrescido de 30 %.
- 3 -Quando se trate de alteração de projetos anteriormente sujeitos a AIA, é aplicada uma redução de 30 % do valor da taxa prevista no n.º 1.
- 4 -Sempre que o procedimento tenha como objeto mais do que um projeto abrangido pelo regime jurídico de AIA, o valor da taxa a cobrar é o resultado da soma dos valores das taxas a aplicar a cada um dos projetos, de acordo com o critério estabelecido no n.º 1, multiplicado pelo fator 0,75.
Artigo 4.º — Procedimento de verificação da conformidade ambiental do projeto de execução
Vigente desde: 19/10/2015
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Em vigor desde 19/10/2015