- 1 -O cartão de identificação profissional dos dirigentes da DRCN é impresso em ambas as faces e inclui os seguintes elementos:
- a)No anverso, no canto superior esquerdo, o logótipo da República Portuguesa-bandeira (a cores), texto República Portuguesa e texto Cultura. Ao centro e alinhado à direita o logótipo da Direção Regional de Cultura do Norte, a cor preta. No canto inferior direito a fotografia do portador; ao lado da fotografia e por baixo do logótipo da DRCN, o nome do titular, por baixo o cargo ou categoria do mesmo, e, também por baixo, a assinatura do diretor regional. À esquerda e abaixo do logótipo da República Portuguesa-Bandeira, em marca de água e em letras maiúsculas e perpendiculares ao cartão, a expressão «livre trânsito».
Como elemento de autenticação constará, no canto inferior esquerdo, a impressão holográfica do escudo nacional sobreposto a uma esfera armilar, rodeada por dois ramos de oliveira, atados por uma fita;
- b)No verso, ao centro e alinhado à direita, o seguinte texto: «No exercício das suas funções, os dirigentes da DRCN gozam dos poderes de autoridade do Estado constantes das disposições da lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, demais legislação regulamentar e da Lei-Quadro dos Museus Portugueses, quando em serviço e sempre que tal se demonstre necessário à aplicação dos respetivos regimes jurídicos (artigo 9.º do DL n.º 114/2012, de 25 de maio). Todas as autoridades a quem este cartão seja apresentado devem prestar, em caso de necessidade, todo o auxílio que for solicitado pelo portador do presente cartão.»;
- c)Na parte inferior e à direita, o número de identificação do cartão e a data de validade, precedidos da assinatura do titular.
- a)No anverso, no canto superior esquerdo, o logótipo da República Portuguesa-bandeira (a cores), texto República Portuguesa e texto Cultura. Ao centro e alinhado à direita o logótipo da Direção Regional de Cultura do Norte, a cor preta. No canto inferior direito a fotografia do portador; ao lado da fotografia e por baixo do logótipo da DRCN, o nome do titular, por baixo o cargo ou categoria do mesmo, e, também por baixo, a assinatura do diretor regional. À esquerda e abaixo do logótipo da República Portuguesa-Bandeira, em marca de água e em letras maiúsculas e perpendiculares ao cartão, a expressão «livre trânsito».
- 2 -O cartão de identificação profissional dos trabalhadores que, independentemente da carreira e ou categoria, detêm poderes de fiscalização é impresso em ambas as faces e inclui os seguintes elementos:
- a)No anverso, no canto superior esquerdo, o logótipo da República Portuguesa-bandeira (a cores), texto República Portuguesa e texto Cultura. Ao centro e alinhado à direita, o logótipo da Direção Regional de Cultura do Norte, a cor preta. No canto inferior direito, a fotografia do portador; ao lado da fotografia e por baixo do logótipo da DRCN, o nome do titular, por baixo o cargo ou categoria do mesmo, e, também por baixo a assinatura do diretor regional.
Como elemento de autenticação constará, no canto inferior esquerdo, a impressão holográfica do escudo nacional sobreposto a uma esfera armilar, rodeada por dois ramos de oliveira, atados por uma fita;
- b)No verso, ao centro e alinhado à direita, o seguinte texto: «No exercício das suas funções, os trabalhadores da DRCN gozam dos poderes de autoridade do Estado constantes das disposições da lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, demais legislação regulamentar e da Lei-Quadro dos Museus Portugueses, quando em serviço e sempre que tal se demonstre necessário à aplicação dos respetivos regimes jurídicos (artigo 9.º do DL n.º 114/2012, de 25 de maio). Todas as autoridades a quem este cartão seja apresentado devem prestar, em caso de necessidade, todo o auxílio que for solicitado pelo portador do presente cartão.»;
- c)Na parte inferior e à direita, o número de identificação do cartão e a data de validade, precedidos da assinatura do titular.
- a)No anverso, no canto superior esquerdo, o logótipo da República Portuguesa-bandeira (a cores), texto República Portuguesa e texto Cultura. Ao centro e alinhado à direita, o logótipo da Direção Regional de Cultura do Norte, a cor preta. No canto inferior direito, a fotografia do portador; ao lado da fotografia e por baixo do logótipo da DRCN, o nome do titular, por baixo o cargo ou categoria do mesmo, e, também por baixo a assinatura do diretor regional.
- 3 -O cartão de identificação profissional dos demais trabalhadores da DRCN é impresso em ambas as faces e inclui os seguintes elementos:
- a)No anverso, no canto superior esquerdo, o logótipo da República Portuguesa-bandeira (a cores), texto República Portuguesa e texto Cultura. Ao centro e alinhado à direita, o logótipo da Direção Regional de Cultura do Norte, a cor preta. No canto inferior direito a fotografia do portador; ao lado da fotografia e por baixo do logótipo da DRCN, o nome do titular, por baixo o cargo ou categoria do mesmo, e, também por baixo, a assinatura do diretor regional.
Como elemento de autenticação constará, no canto inferior esquerdo, a impressão holográfica do escudo nacional sobreposto a uma esfera armilar, rodeada por dois ramos de oliveira, atados por uma fita;
- b)No verso, ao centro e alinhado à direita, o seguinte texto: «Todas as autoridades a quem este cartão seja apresentado devem prestar, em caso de necessidade, todo o auxílio que for solicitado pelo portador do presente cartão.»;
- c)Na parte inferior e à direita, o número de identificação do cartão e a data de validade, precedidos da assinatura do titular.
- a)No anverso, no canto superior esquerdo, o logótipo da República Portuguesa-bandeira (a cores), texto República Portuguesa e texto Cultura. Ao centro e alinhado à direita, o logótipo da Direção Regional de Cultura do Norte, a cor preta. No canto inferior direito a fotografia do portador; ao lado da fotografia e por baixo do logótipo da DRCN, o nome do titular, por baixo o cargo ou categoria do mesmo, e, também por baixo, a assinatura do diretor regional.
Artigo 3.º — Elementos
Vigente desde: 20/10/2017
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Em vigor desde 20/10/2017