- 1 -O cartão de identificação e de livre-trânsito do pessoal dirigente e da carreira especial de inspeção da IGF é impresso em ambas as faces e incorpora os seguintes elementos (anexo I):
- a)No canto superior esquerdo a partir do topo, as expressões «República Portuguesa» e «Finanças», com o símbolo da República Portuguesa e, ainda, a expressão «Portuguese Republic»;
- b)Na parte superior, ao centro, o símbolo da União Europeia;
- c)No canto superior direito, o símbolo da IGF, incluindo a expressões «Autoridade de Auditoria» e «Audit Authority»;
- d)Ao centro do cartão, a partir da esquerda, constarão a fotografia do portador, as expressões «Nome» e «Name», seguidas de «Cargo/Categoria» e «Position» e, por último, o número atribuído e a expressão «Number»;
- e)Na parte inferior do cartão constarão a data de emissão e o número do trabalhador sob a forma «DDMMAAAA/NAP», à esquerda, a referência «Livre-Trânsito» e a expressão «O Inspetor-Geral»;
- f)Todos os carateres são a preto em maiúsculas, exceto a expressão «Audit Authority», a azul, e a expressão «Livre-trânsito», a vermelho;
- g)No verso superior, contém os direitos do titular e, na parte inferior, a assinatura do titular, sendo todos os carateres a preto e minúsculas;
- h)Direitos dos titulares, a inscrever no verso:
Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, o titular deste cartão, no exercício das suas funções, goza nomeadamente das seguintes prerrogativas:
Direito de acesso e livre-trânsito em todos os serviços e instalações das entidades públicas e privadas sujeitas ao exercício das atribuições da IGF; Promover a selagem de quaisquer instalações, bem como a apreensão de documentos e objetos de prova em poder das entidades inspecionadas ou do seu pessoal; Solicitar a colaboração das autoridades policiais, nos casos de recusa de acesso ou obstrução ao exercício da ação de inspeção; Proceder, por si ou com recurso a autoridade policial ou administrativa, e cumpridas as formalidades legais, às notificações necessárias ao desenvolvimento da ação de inspeção; Ser considerado como autoridade pública para os efeitos de proteção criminal.
- 2 -O cartão de identificação do restante pessoal da IGF-Autoridade de Auditoria é impresso em ambas as faces e incorpora os elementos a seguir indicados (anexo II):
- a)O anverso é igual ao modelo definido no n.º 1 do presente artigo, exceto quanto à expressão «Livre-trânsito», de utilização exclusiva do pessoal dirigente e da carreira especial de inspeção da IGF-Autoridade de Auditoria;
- b)No verso superior, contém os direitos do titular, e na parte inferior a assinatura do titular, sendo todos os carateres a preto e minúsculas;
- c)Direitos dos titulares a inscrever no verso:
«Ao titular deste cartão deverão ser prestadas as facilidades e auxílio que necessite para o desempenho das suas funções.»
Artigo 3.º — Elementos impressos e de autenticação
Vigente desde: 11/10/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2019