Aprova os modelos de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito da Inspeção-Geral de Finanças-Autoridade de Auditoria
Objeto
Cor e dimensões
Os cartões referidos no artigo anterior são de cor branca, em PVC, de forma retangular, com as dimensões previstas na norma ISO 7810: 2003 - identification cards (85,60 mm x 53,98 mm x 0,76 mm).
Elementos impressos e de autenticação
Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, o titular deste cartão, no exercício das suas funções, goza nomeadamente das seguintes prerrogativas:
Direito de acesso e livre-trânsito em todos os serviços e instalações das entidades públicas e privadas sujeitas ao exercício das atribuições da IGF; Promover a selagem de quaisquer instalações, bem como a apreensão de documentos e objetos de prova em poder das entidades inspecionadas ou do seu pessoal; Solicitar a colaboração das autoridades policiais, nos casos de recusa de acesso ou obstrução ao exercício da ação de inspeção; Proceder, por si ou com recurso a autoridade policial ou administrativa, e cumpridas as formalidades legais, às notificações necessárias ao desenvolvimento da ação de inspeção; Ser considerado como autoridade pública para os efeitos de proteção criminal.
«Ao titular deste cartão deverão ser prestadas as facilidades e auxílio que necessite para o desempenho das suas funções.»
Emissão, extravio, destruição ou deterioração dos cartões
Revogação
É revogada a Portaria n.º 46/99, de 22 de janeiro.
Norma transitória
Após a distribuição dos cartões de livre-trânsito e de identificação profissional, aprovados ao abrigo da presente portaria, cessa a validade dos anteriores, os quais são obrigatoriamente devolvidos à Direção de Serviços Administrativos da IGF-Autoridade de Auditoria no momento da entrega dos novos.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 3 de outubro de 2019.
ANEXO I
Cartão de Identificação e Livre-Trânsito do Pessoal Dirigente e da Carreira de Inspeção da IGF-Autoridade de Auditoria
(ver documento original)
ANEXO II
Cartão de Identificação do Restante Pessoal da IGF-Autoridade de Auditoria
(ver documento original)
112643577