Após a distribuição dos cartões de livre-trânsito e de identificação profissional, aprovados ao abrigo da presente portaria, cessa a validade dos anteriores, os quais são obrigatoriamente devolvidos à Direção de Serviços Administrativos da IGF-Autoridade de Auditoria no momento da entrega dos novos.
Artigo 6.º — Norma transitória
Vigente desde: 11/10/2019
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Em vigor desde 11/10/2019