- 1 -Compete ao IAPMEI, ao ICEP ou ao IFT a análise das propostas apresentadas no âmbito do presente programa.
- 2 -Cabe à unidade de gestão do POE emitir proposta de decisão, a submeter pelo gestor do POE ao Ministro da Economia.
Artigo 12.º — Competências
Vigente desde: 10/01/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2002