- 1 -A presente medida abrange as seguintes acções:
- a)Acção A, «Criação de veículos para a capitalização de PME»;
- b)Acção B, «Constituição e reforço dos mecanismos de garantia».
- 2 -Para além das intervenções constantes do n.º 1 dirigidas à oferta de instrumentos financeiros, a medida abrange também a actuação sobre factores indutores na inovação financeira em PME, regulamentada pela Portaria n.º 680-A/2000, de 29 de Agosto, que estabelece o Regulamento Geral para as Parcerias e Iniciativas Públicas, com o objectivo de contribuir para atenuar as dificuldades que condicionam o processo de inovação financeira no segmento das PME, actuando, nomeadamente, ao nível da credibilização da informação produzida pelas empresas, do desenvolvimento de novas soluções de financiamento e da valorização da capacidade de gestão do financiamento.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 10/01/2002
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Em vigor desde 10/01/2002