- 1 -O objectivo da acção A é influir na oferta de instrumentos financeiros que contribuam para o reforço da competitividade e da capitalização das PME, fomentando a constituição de novas empresas de cariz inovador, o reforço de capital ou a transmissão da propriedade das existentes e, ainda, criando mecanismos que disponibilizem activos fixos essenciais à actividade produtiva dessas empresas.
- 2 -Para a prossecução deste objectivo, serão criados os seguintes instrumentos:
- a)Linha de financiamento a veículos de investimento mobiliário e imobiliário, com vista à subscrição de títulos emitidos por entidades especializadas naquele domínio, para a realização de investimentos que concorram para o reforço dos capitais próprios das PME ou para a disponibilização de activos fixos essenciais ao exercício da actividade empresarial, adiante designada por acção A1;
- b)Fundo de Sindicação e Desconto de Participações (FSDP), que terá por objecto a realização de operações combinadas na área do capital de risco, através do investimento e da concessão de financiamentos a entidades especializadas naquele domínio, tendo em vista o reforço dos capitais próprios de PME que desenvolvam actividade nos sectores abrangidos no âmbito do POE, adiante designado por acção A2.
Artigo 3.º — Acção A
Vigente desde: 10/01/2002
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Em vigor desde 10/01/2002