- 1 -A acção B visa proporcionar o reforço da capacidade de acesso das PME ao crédito e a sua contratação em condições mais ajustadas, nomeadamente para acorrer a necessidades de investimento e de reforço dos capitais permanentes.
- 2 -Para prosseguir os objectivos desta acção, promover-se-á:
- a)O reforço do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), criado pelo Decreto-Lei n.º 229/98, de 22 de Julho, dimensionando-o por forma a assegurar níveis adequados de capitalização e solvência, adiante designado por acção B1;
- b)A constituição ou o reforço do capital social de sociedades de garantia mútua (SGM), com o intuito de assegurar a necessária abrangência regional e sectorial na disponibilização deste instrumento, permitindo aumentar significativamente o universo das empresas aderentes, adiante designado por acção B2;
- c)A constituição do Fundo de Garantia para Titularização de Créditos (FGTC), que terá por objecto a partilha do risco assumido por investidores na aquisição de títulos representativos de direitos de crédito relativos a PME, adiante designado por acção B3.
Artigo 4.º — Acção B
Vigente desde: 10/01/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2002