- 1 -No âmbito da acção A1 constituem despesas elegíveis as contribuições financeiras necessárias à subscrição de títulos emitidos por entidades especializadas em investimentos mobiliários ou imobiliários e na acção A2 a dotação inicial necessária para a constituição do Fundo, a subscrever em ambas as acções pelo IAPMEI, ICEP e IFT, adiante designados por organismos coordenadores.
- 2 -No âmbito da acção B constituem despesas elegíveis as contribuições necessárias ao reforço do Fundo da acção B1 e à constituição do Fundo previsto na acção B3, bem como a participação no capital de sociedades de garantia mútua da acção B2, a subscrever em todas as acções pelo IAPMEI, ICEP e IFT.
Artigo 8.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 10/01/2002
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