- 1 -As comparticipações financeiras previstas na acção A1 respeitarão os seguintes parâmetros:
- a)No caso de investimentos mobiliários, por entidades vocacionadas para a realização de operações de capital semente, arranque de empresas - start-up, projectos de forte base tecnológica, pequenas empresas ou iniciativas de pequena dimensão ou de âmbito regional, a comparticipação financeira terá como limite 70% das despesas elegíveis e, relativamente às demais entidades, 50%, tendo em qualquer dos casos o limite de (euro) 12500000;
- b)No caso de participação em fundos de investimento imobiliário especializados e em fundos de gestão de património imobiliário, a contribuição financeira, que se traduzirá na subscrição de unidades de participação, deverá ser concretizada por forma a assegurar tendencialmente uma relação paritária público-privada tendo por referência o valor das operações concretizadas, não podendo, no final da intervenção, ultrapassar 70% das despesas elegíveis;
- c)O prazo máximo para o pagamento da comparticipação é de três anos, salvo em casos devidamente justificados e mediante autorização do Ministro da Economia.
- 2 -A participação no capital de empresas por parte dos veículos de investimento enquadráveis no âmbito da acção A terá de ser obrigatoriamente minoritária, salvo autorização do organismo coordenador, justificadas as razões de racionalidade económica e o curto período de tempo aplicável.
- 3 -Será fixada no regulamento do Fundo previsto na acção A2 uma graduação da percentagem de sindicação e desconto para as participações de capital, tendo presentes os seguintes parâmetros:
- a)Até 70% para projectos de micro e pequenas empresas, com o limite máximo de intervenção que vier a ser definido no regulamento referido no presente número;
- b)Até 50% para projectos de empresas de média dimensão, com o limite máximo de intervenção que vier a ser definido no regulamento referido no presente número.
Artigo 9.º — Comparticipação financeira na acção A
Vigente desde: 10/01/2002
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Em vigor desde 10/01/2002