- 1 -O CRH pode criar conselhos consultivos de âmbito sub-regional, devendo a respetiva deliberação prever as entidades que os compõem e definir a organização e funcionamento dos mesmos.
- 2 -Os conselhos consultivos de âmbito sub-regional são presididos pelo presidente do CRH.
- 3 -O CRH pode ainda deliberar a constituição de grupos especializados, com composição e mandato definido, para a elaboração de pareceres, relatórios, estudos ou informações destinados a apoiar a respetiva atividade.
Artigo 7.º — Estruturas consultivas
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