A presente portaria estabelece, para o ano de 2019, um regime excecional para a captura de espécies acessórias nas pescarias de cerco, relativamente ao previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento de Pesca por Arte de Cerco, aprovado pela Portaria n.º 1102-G/2000, de 22 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 346/2002, de 2 de abril, e 397/2007, de 4 de abril.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2019
Referências (1)
- N.º 2 do Artigo 7.º