- 1 -O pagamento das ajudas é efetuado às entidades requerentes pelo IFAP, I. P., no prazo de três meses a contar da data de apresentação do respetivo pedido devidamente instruído.
- 2 -O IFAP, I. P., apresenta aos membros da Comissão de Acompanhamento do Regime Escolar (CARE) um relatório intercalar dos apoios realizados, até ao dia 31 de julho de cada ano.
Artigo 22.º — Pagamento
Vigente desde: 01/02/2024
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Em vigor desde 01/02/2024