- 1 -São elegíveis, no âmbito do regime escolar, os custos relativos a:
- a)Fornecimento e distribuição nos estabelecimentos de ensino dos produtos previstos no artigo 6.º, incluindo os custos previstos nas alíneas a) e f) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Delegado (UE) 2017/40;
- b)Medidas educativas de acompanhamento, a que se refere o artigo 3.º do Regulamento Delegado (UE) 2017/40, incluindo os custos previstos na alínea b) do artigo 4.º do mesmo regulamento;
- c)Avaliação, a que se refere o artigo 8.º do Regulamento de Execução (UE) 2017/39 e o artigo 9.º do Regulamento Delegado (UE) 2017/40;
- d)Publicidade, a que se refere o artigo 12.º do Regulamento de Execução (UE) 2017/39, incluindo os custos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Delegado (UE) 2017/40.
- 2 -Os custos previstos no número anterior não podem ser financiados no âmbito de qualquer outro regime de ajuda da União.
Artigo 5.º — Custos elegíveis
Vigente desde: 01/02/2024
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Em vigor desde 01/02/2024