- 1 -É atribuído apoio financeiro às entidades com projetos elegíveis às quais não tenha sido atribuído apoio nos concursos do Programa de Apoio a Projetos, previstos nos Avisos n.os 8441-B/2020 e 8441-C/2020, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 29 de maio de 2020.
- 2 -O montante atribuído é equivalente ao montante solicitado dentro do respetivo patamar de financiamento, tal como previsto nos Avisos referidos no número anterior.
Artigo 12.º — Novos apoios
Vigente desde: 15/02/2021
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Em vigor desde 15/02/2021