- 1 -É reforçado o montante de apoio financeiro à Orquestra do Norte, à Orquestra Filarmonia das Beiras e à Orquestra Clássica do Sul, para o ano de 2021.
- 2 -O montante financeiro do reforço é de 150 000,00 euros para cada uma das Orquestras referidas no número anterior.
- 3 -É renovado, para o ano de 2022, o apoio financeiro da DGARTES para cada uma das Orquestras referidas no n.º 1.
- 4 -O montante financeiro da renovação do apoio equivale ao montante que cada Orquestra recebe em 2021, considerando o reforço previsto no n.º 2 do presente artigo.
Artigo 13.º — Reforço do apoio e renovação
Vigente desde: 15/02/2021
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Em vigor desde 15/02/2021