- 1 -No prazo de 10 dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria, a DGARTES notifica as entidades referidas no presente capítulo para formalizarem o apoio correspondente.
- 2 -Nas situações previstas no n.º 2 do artigo 9.º, as entidades devem ainda optar pela tipologia de apoio que pretendam formalizar, no prazo de 10 dias úteis após serem notificadas pela DGARTES.
Artigo 14.º — Notificações
Vigente desde: 15/02/2021
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Em vigor desde 15/02/2021