- 1 -O ICA, I. P., atribui um reforço aos apoios excecionais, com o montante adicional de 1 440 000,00 euros, que complementa alguns dos programas de apoio financeiro para o ano de 2020.
- 2 -Estes apoios excecionais traduzem-se nas seguintes medidas:
- a)Reforço dos montantes disponíveis na 2.ª chamada do concurso de longas-metragens de ficção, no valor de 600 000,00 euros;
- b)Reforço dos montantes disponíveis no concurso de produção de curtas-metragens de ficção, no valor de 100 000,00 euros;
- c)Reforço dos montantes disponíveis na 2.ª chamada do concurso de produção de documentários cinematográficos, no valor de 180 000,00 euros;
- d)Reforço dos montantes disponíveis no concurso de apoio à produção audiovisual e multimédia, no valor de 500 000,00 euros;
- e)Reforço dos montantes disponíveis no concurso de realização de festivais em território nacional, no valor de 60 000,00 euros.
Artigo 21.º — Reforço dos montantes
Vigente desde: 15/02/2021
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Em vigor desde 15/02/2021