- 1 -A validação de competências tem em vista a avaliação das competências adquiridas ao longo da vida e a sua correspondência com os referenciais que integram o Catálogo Nacional de Qualificações.
- 2 -A validação de competências compreende a auto-avaliação do portefólio reflexivo de aprendizagens, em articulação com a hetero-avaliação dos profissionais de RVC e dos formadores das respectivas áreas de competências.
- 3 -No caso de validação de competências para efeitos profissionais, pode recorrer-se à demonstração em contexto real de trabalho ou em ambiente simulado.
- 4 -Sempre que em sessão de validação forem diagnosticadas necessidades de formação, o adulto deve ser encaminhado para júri de certificação, que certificará as competências validadas e na sequência do qual este poderá desenvolver a formação necessária para completar o seu percurso de qualificação, nos termos previstos no artigo seguinte.
Artigo 18.º — Validação de competências
Vigente desde: 21/05/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2008