A presente portaria aprova os termos a que deve obedecer o envio da informação empresarial simplificada (IES) por parte das entidades sujeitas ao cumprimento das obrigações legais previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, bem como a forma como tal informação é disponibilizada às entidades destinatárias da mesma.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/10/2015
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Em vigor desde 20/10/2015