- 1 -O envio da informação empresarial simplificada (IES) por parte das entidades sujeitas ao cumprimento das obrigações legais previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, é feito por transmissão eletrónica de dados.
- 2 -O disposto nos artigos 3.º e 4.º é aplicável à entrega das declarações previstas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro (declaração anual de informação contabilística e fiscal - DA), com as necessárias adaptações.
Artigo 2.º — Envio da informação empresarial simplificada
Vigente desde: 20/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2015