Aprova os termos a que deve obedecer o envio da informação empresarial simplificada (IES) e revoga a Portaria n.º 499/2007, de 30 de abril
Objeto
A presente portaria aprova os termos a que deve obedecer o envio da informação empresarial simplificada (IES) por parte das entidades sujeitas ao cumprimento das obrigações legais previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, bem como a forma como tal informação é disponibilizada às entidades destinatárias da mesma.
Envio da informação empresarial simplificada
Caraterísticas e estrutura do ficheiro
Para efeitos do disposto no artigo anterior, as entidades obrigadas à entrega da IES devem utilizar, para o envio da IES, um ficheiro com as caraterísticas e estrutura disponibilizada no sítio da Internet com o endereço portaldasfinancas.gov.pt, sem prejuízo do preenchimento direto da declaração e do disposto no artigo 5.º quanto às entidades que elaborem as suas contas consolidadas em conformidade com as normas internacionais de contabilidade, adotadas nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho.
Procedimento de envio da IES e data em que esta se considera apresentada
Procedimento de envio de contas consolidadas no âmbito da IES
Disponibilização de informação ao Ministério da Justiça
Disponibilização de informação ao Instituto Nacional de Estatística, Banco de Portugal e Direção-Geral das Atividades Económicas
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 499/2007, de 30 de abril.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se à entrega da IES/DA que vier a ocorrer a partir de 2016, após a publicação da portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia que aprovará o modelo de impresso do Anexo R (Informação estatística - Informação Empresarial Simplificada), a utilizar em 2016.
Em substituição da Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 29 de setembro de 2015. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 28 de setembro de 2015. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro, em 28 de setembro de 2015. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima, em 23 de setembro de 2015.