Para efeitos do disposto no artigo anterior, as entidades obrigadas à entrega da IES devem utilizar, para o envio da IES, um ficheiro com as caraterísticas e estrutura disponibilizada no sítio da Internet com o endereço portaldasfinancas.gov.pt, sem prejuízo do preenchimento direto da declaração e do disposto no artigo 5.º quanto às entidades que elaborem as suas contas consolidadas em conformidade com as normas internacionais de contabilidade, adotadas nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho.
Artigo 3.º — Caraterísticas e estrutura do ficheiro
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