- 1 -A LNES é um serviço telefónico público, gratuito, e de funcionamento ininterrupto, integrado no Instituto da Segurança Social, I. P.
- 2 -A LNES tem por objetivo garantir resposta a situações de emergência, ou crise, que necessitem de uma atuação imediata no âmbito da proteção social.
Artigo 2.º — Linha Nacional de Emergência Nacional
Vigente desde: 14/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2019