- 1 -Por forma a assegurar resposta imediata às situações de emergência social previstas na presente portaria, o ISS, I. P., celebra protocolos, ou acordos de cooperação, especialmente para o efeito, podendo também proceder a reserva de vagas específicas para a mesma finalidade.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, devem ser potenciados todos os recursos locais existentes, incluindo serviços e equipamentos, de natureza variada, de âmbito central ou local com competência na resposta, para o eficiente encaminhamento dos cidadãos.
Artigo 7.º — Recursos e respostas de emergência social
Vigente desde: 14/10/2019
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Em vigor desde 14/10/2019