Regula os termos de funcionamento da Linha Nacional de Emergência Social, adiante designada LNES
Objeto
A presente portaria regula os termos de funcionamento da Linha Nacional de Emergência Social, adiante designada LNES.
Linha Nacional de Emergência Nacional
Número 144
A LNES funciona através do número telefónico 144, 24 horas, por dia, todos os dias do ano.
Beneficiários
A LNES dirige-se a todas as pessoas e famílias que se encontrem em território nacional numa situação de desproteção e vulnerabilidade, e que necessitem de uma intervenção imediata de apoio social.
Âmbito de intervenção da LNES
Para efeitos da aplicação do disposto na presente portaria consideram-se âmbitos de intervenção da LNES:
Equipas de emergência social
Recursos e respostas de emergência social
Competências
Articulação com outras entidades, organismos e serviços
No âmbito da sua atuação, a LNES assegura a articulação, através dos Centros Distritais do ISS, I. P., com serviços, organismos e entidades, de âmbito central ou local, tendo em vista a prestação do apoio social de emergência, em horário de expediente, ou o apoio social subsequente, após uma intervenção de emergência ocorrida fora de horário de expediente.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 9 de outubro de 2019.
112656707