- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, entende-se como reservatórios de armazenamento de instalação fixa os reservatórios que à pressão atmosférica, ou sob pressão, armazenam líquidos e que podem ser utilizados como recipientes de medida, relativamente aos quais podem determinar-se volumes de líquidos a diferentes alturas, adiante designados reservatórios.
- 2 -São considerados os seguintes tipos de reservatórios:
- a)Cilíndricos Verticais;
- b)Cilíndricos Horizontais com ou sem inclinação;
- c)Esféricos ou Esferoidais;
- d)Paralelepipédicos.
Artigo 2.º — Definição
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