- 1 -A primeira verificação é efetuada antes da colocação do instrumento em serviço, ou após a sua reparação e sempre que ocorra violação do sistema de selagem, dispensando-se a verificação periódica nesse ano, tendo o mesmo prazo de validade.
- 2 -A periodicidade da operação metrológica é de oito anos, e é válida durante o mesmo período após a sua realização.
- 3 -Os ensaios de primeira verificação serão efetuados de acordo com o estabelecido no artigo 3.º do presente Regulamento.
- 4 -Na primeira verificação dos reservatórios são determinadas as diferentes capacidades, correspondentes às várias alturas, que servirão para elaborar a tabela volumétrica, que fará parte do certificado de verificação.
- 5 -Para a primeira verificação os valores da incerteza máxima admissível relativamente à tabela volumétrica são iguais ao definido na Recomendação da Organização Internacional de Metrologia Legal, OIML R 71.
Artigo 7.º — Primeira verificação
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2023
Referências (1)
- Artigo 3.º