Fixa os requisitos técnicos mínimos das câmaras fixas e portáteis de videovigilância
Objeto
A presente portaria fixa os requisitos técnicos mínimos das câmaras fixas e portáteis nos termos do n.º 7 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, alterada pela Lei n.º 39-A/2005, de 29 de julho, pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro, e pela Lei n.º 9/2012, de 23 de fevereiro, que a republica.
Requisitos técnicos mínimos
Os requisitos técnicos mínimos são os constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Visualização e monitorização
O sistema local de cada força e serviço de segurança, ou de entidade que utiliza um sistema de videovigilância nos termos legais, com jurisdição ou competência na área de captação das imagens e som, deve garantir:
Registos e auditorias
Entrada em vigor e aplicação a sistemas em funcionamento
O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, em 26 de outubro de 2012.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Requisitos técnicos mínimos das câmaras