É aprovada a declaração modelo 49 e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria e que dela fazem parte integrante, para efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 60.º do Código do IRS.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2015