Qualquer alteração aos projectos aprovados carece de autorização prévia da DGP.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º)
- 1 -Construção
Tabela de limites máximos de comparticipação de nova construção, não podendo as despesas elegíveis exceder os montantes do referido quadro multiplicado por um coeficiente:
Coeficiente de 1,925 para embarcações em aço ou fibra de vidro;
Coeficiente de 1,375 para outras embarcações.
(ver documento original)
- 2 -Modernização
Tabela de limites máximos de comparticiçação de modernização, não podendo as despesas elegíveis exceder os montantes do referido quadro multiplicado por um coeficiente:
Coeficiente de 1,925 para embarcações em aço ou fibra de vidro;
Coeficiente de 1,375 para outras embarcações.
(ver documento original)