Indeferimento de candidaturas
Podem ser indeferidos os processos de candidatura cujos proponentes:
- a)Não supram as deficiências notificadas pela DGP ou pelo IFADAP no prazo de 15 dias, se prazo superior não for expressamente concedido;
- b)Não tenham, relativamente a projectos aprovados anteriormente, ou celebrado contrato por causa que lhes seja imputável ou iniciado a execução dos projectos nos prazos fixados ou executado os mesmos de acordo com o contratualmente assumido.