Altera a Portaria n.º 576/94, de 12 de Julho (regulamenta o regime de apoio à renovação e modernização da frota de pesca)
Projectos não admissíveis
São excluídos os projectos que:
Despesas elegíveis
Para efeitos de concessão de apoio, são elegíveis as seguintes despesas:
Despesas não elegíveis
Não são elegíveis para efeitos de concessão de apoio as seguintes despesas:
Restituição de ajudas
As ajudas a conceder ao abrigo do presente Regulamento são diminuídas, na proporção do tempo decorrido, dos montantes anteriormente concedidos às embarcações oferecidas como contrapartida, a título de ajudas à construção e modernização, sempre que tenham sido concedidas há menos de 10 ou 5 anos, respectivamente, à data do cancelamento do registo na frota de pesca.
Prazos para execução dos projectos
Medida específica de apoio
Projectos não admissíveis
São excluídos deste regime de apoios os processos que:
Despesas não elegíveis
Não são elegíveis para efeitos de concessão de apoio as seguintes despesas:
Prazos para execução dos projectos
Indeferimento de candidaturas
Podem ser indeferidos os processos de candidatura cujos proponentes:
Alterações aos projectos
Qualquer alteração aos projectos aprovados carece de autorização prévia da DGP.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º)
Tabela de limites máximos de comparticipação de nova construção, não podendo as despesas elegíveis exceder os montantes do referido quadro multiplicado por um coeficiente:
Coeficiente de 1,925 para embarcações em aço ou fibra de vidro;
Coeficiente de 1,375 para outras embarcações.
(ver documento original)
Tabela de limites máximos de comparticiçação de modernização, não podendo as despesas elegíveis exceder os montantes do referido quadro multiplicado por um coeficiente:
Coeficiente de 1,925 para embarcações em aço ou fibra de vidro;
Coeficiente de 1,375 para outras embarcações.
(ver documento original)