- 1 -As vistorias destinam-se à verificação e comprovação das condições exigíveis para a certificação do requerente como EFNSP.
- 2 -As vistorias são realizadas por três técnicos do ISN, com competências técnicas na área dos socorros a náufragos e assistência a banhistas.
- 3 -A nomeação dos técnicos para efetuar as vistorias é realizada por despacho do diretor do ISN.
- 4 -Realizada a vistoria é elaborado um relatório final, contendo o projeto de decisão final.
- 5 -Se o resultado da vistoria concluir pela existência de divergências entre o referencial de certificação e a realidade aferida, a entidade requerente é notificada para, no prazo máximo de 60 dias, proceder às correções, devendo requerer nova vistoria até ao termo do referido prazo.
- 6 -A manutenção das divergências identificadas na vistoria prevista no número anterior determina o indeferimento do requerimento.
- 7 -A verificação do cumprimento de todos os requisitos do referencial e âmbito de certificação é atestada através de despacho do diretor do ISN.
Artigo 12.º — Vistorias
Vigente desde: 20/10/2015
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Em vigor desde 20/10/2015