- 1 -A alteração de instalações da EFNSP deve ser comunicada à entidade certificadora por correio eletrónico.
- 2 -A entidade certificadora, após receção da comunicação identificada no número anterior, realiza ação de vistoria de modo a verificar o cumprimento dos requisitos exigidos para a manutenção da certificação.
Artigo 17.º — Alterações de instalações
Vigente desde: 20/10/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/10/2015