- 1 -A EFNSP, quando se trate de pessoa coletiva, deve possuir a seguinte organização:
- a)Direção;
- b)Diretor técnico;
- c)Departamento de formação;
- d)Secretaria escolar.
- 2 -A EFNSP, quando se trate de pessoa singular, deve possuir a seguinte organização:
- a)Direção, que assegure a capacidade técnica;
- b)Equipa de formadores;
- c)Secretaria escolar.
Artigo 21.º — Organização interna
Vigente desde: 20/10/2015
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