- 1 -A caducidade da certificação ocorre quando se verifique alguma das seguintes situações:
- a)Extinção da entidade certificada sem que haja transmissão do título de certificação para outra entidade nos termos do presente diploma;
- b)Ausência de atividade formativa em dois anos consecutivos;
- c)O incumprimento dos requisitos do referencial de certificação.
- 2 -A EFNSP deve comunicar previamente ao ISN a data e o motivo da sua extinção.
- 3 -É da competência do diretor do ISN declarar a caducidade da certificação e proceder à respetiva divulgação.
Artigo 19.º — Caducidade
Vigente desde: 20/10/2015
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Em vigor desde 20/10/2015